Pontos-chave:
O texto explica quando a modificação de uma máquina passa a ser “substancial” na aceção do Regulamento (UE) 2023/1230 e indica as consequências sob a forma de uma nova avaliação da conformidade.
- O Regulamento (UE) 2023/1230 introduz uma definição formal de “modificação substancial” de uma máquina ou de um produto conexo
- A modificação substancial é uma alteração física ou digital não prevista pelo fabricante, que afeta a segurança.
- Inclui a criação de novos perigos ou o aumento do risco, quando são necessárias medidas de proteção significativas
- Daí resulta a obrigação de realizar uma nova avaliação da conformidade antes da sua nova colocação no mercado ou entrada em serviço
- A Diretiva 2006/42/CE não definia o termo de forma expressa, o que gerava ambiguidades e divergências de interpretação
“Modificação substancial” é um termo utilizado há anos no setor das máquinas, mas que, até agora, não tinha uma definição oficial na legislação. Só o novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2023/1230 relativo às máquinas, que revoga a Diretiva 2006/42/CE, estabelece um enquadramento claro para este conceito, determinando que uma modificação substancial é uma alteração numa máquina que exige medidas de proteção significativas e afeta o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança. Por isso, qualquer modificação substancial exige uma nova avaliação da conformidade antes de a máquina ser novamente colocada no mercado ou em serviço.
Definição de modificação substancial
A definição de modificação substancial segundo o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2023/1230 é a seguinte:
“modificação substancial” designa uma alteração de uma máquina ou de um produto relacionado, efetuada de forma física ou digital após a sua colocação no mercado ou entrada em serviço, que não tenha sido prevista nem planeada pelo fabricante e que afete a segurança da máquina ou do produto relacionado, criando um novo perigo ou aumentando um risco existente, o que exige:
a) a adição a essa máquina ou produto relacionado de resguardos ou dispositivos de proteção cujo funcionamento exija a modificação do sistema de segurança existente; ou
b) a aplicação de medidas de proteção adicionais para garantir a estabilidade ou a resistência mecânica dessa máquina ou produto relacionado;“
Assim, qualquer alteração que exija a implementação de novas medidas de proteção ou que tenha impacto na avaliação de riscos qualifica-se como modificação substancial, o que implica a realização de uma nova avaliação da conformidade. Em muitos casos, isto também requer a adequação das máquinas aos requisitos mínimos e uma verificação rigorosa do nível de segurança.
Anteriormente, a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2006/42/CE relativa às máquinas não fazia referência direta a este termo, o que gerava numerosas dúvidas de interpretação. Em alguns casos, o Guia da Diretiva Máquinas sugeria a necessidade de avaliação da conformidade após alterações significativas, mas não definia claramente que modificações eram consideradas substanciais.
No guia da Diretiva Máquinas 2006/42/CE, a “modificação substancial” não era definida de forma expressa, mas as referências a este conceito sugeriam que qualquer alteração numa máquina que afetasse o nível de segurança ou introduzisse um novo risco exigia uma nova avaliação da conformidade. Isto estava associado à exigência de que as máquinas que tivessem sofrido alterações substanciais fossem tratadas como máquinas novas, tendo de cumprir todas as disposições aplicáveis em matéria de segurança e avaliação de riscos. Esta abordagem das modificações substanciais baseava-se nas interpretações apresentadas no guia, e não numa definição clara e formal. Nestas situações, uma auditoria de segurança de máquinas e linhas de produção pode ajudar a identificar o impacto real das alterações introduzidas.
Contudo, este guia era apenas um documento de apoio e não um ato jurídico vinculativo. Como resultado, a modificação substancial era frequentemente uma questão discutível, dependente da interpretação tanto do fabricante como das autoridades de fiscalização. Quando a alteração implica a adaptação de sistemas existentes, o apoio de um gabinete de projeto pode ser relevante para preparar a solução técnica de forma correta.

Exemplos de modificação substancial
- Adição de novos sistemas de comando com impacto na segurança.
- Alteração dos mecanismos de proteção, como os resguardos, que exijam a modificação do sistema de segurança existente.
- Introdução de elementos autónomos numa máquina anteriormente operada manualmente.
- Alteração do sistema de acionamento de pneumático para elétrico, o que implica a necessidade de assegurar medidas de proteção adequadas.
- Modernização de elementos mecânicos, como a introdução de um novo tipo de acionamento, com impacto na avaliação de riscos.
Exemplos de modernizações ou modificações não substanciais
- Substituição de resguardos standard por modelos mais recentes, sem impacto no nível de segurança existente.
- Adição de um sistema de arrefecimento que não afeta a funcionalidade dos dispositivos de proteção da máquina.
- Alteração do painel de comando para uma versão mais intuitiva, sem impacto na função de segurança da máquina.
- Melhoria da iluminação na área de trabalho da máquina, aumentando o conforto de trabalho, mas sem impacto na avaliação de riscos.
- Substituição de elementos mecânicos por outros mais recentes, com os mesmos parâmetros técnicos, sem alteração da funcionalidade da máquina.
Cada uma destas alterações pode implicar a necessidade de realizar uma avaliação da conformidade, para garantir a segurança dos utilizadores e o cumprimento dos requisitos do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2023/1230. Em ambientes com linhas de produção e tecnológicas, esta verificação é particularmente importante devido às interações entre máquinas e sistemas.
Exemplos de Procedimentos Corretos em Caso de Modificações Substanciais
- Introdução de um novo sistema de sensores: Se for adicionado à máquina um novo sistema de sensores de segurança que exija integração com o sistema de controlo existente, será necessário realizar uma avaliação completa para verificar se essa adição não afeta a fiabilidade nem o funcionamento de outros componentes de proteção. Este tipo de intervenção surge frequentemente em projetos de automação industrial.
- Adaptação da máquina para trabalhar com um novo produto: Se a máquina for modificada para poder processar um novo produto, por exemplo com propriedades físicas diferentes (por exemplo, mais pesado ou que exija outra velocidade de funcionamento), existe o risco de essa alteração afetar a segurança do operador ou a integridade da máquina. Essas alterações devem ser analisadas do ponto de vista da segurança, incluindo a estabilidade da máquina. Quando é necessário confirmar a estabilidade ou a resistência estrutural, podem ser úteis cálculos de resistência pelo método dos elementos finitos.
- Alteração do acionamento para outro tipo: A conversão de um acionamento pneumático para elétrico pode introduzir novos perigos relacionados com choque elétrico. Nesse caso, é necessário implementar medidas de proteção adequadas, por exemplo isolamento adicional ou proteções contra choque elétrico. Em projetos mais complexos, o envolvimento de especialistas através de outsourcing de engenheiros pode facilitar a execução correta das alterações.
O papel dos utilizadores e dos fabricantes no contexto das modificações
As responsabilidades associadas à realização de uma modificação substancial recaem tanto sobre os fabricantes como sobre os utilizadores das máquinas. O fabricante é responsável por conceber e fornecer soluções que minimizem o risco logo na fase de produção, enquanto o utilizador é responsável pela manutenção corrente e pela monitorização do estado de segurança da máquina. A decisão de modificar a máquina deve ser tomada em conjunto, tendo em conta o conhecimento técnico do fabricante e a experiência do utilizador resultante do trabalho em condições reais de operação. Numa implementação bem coordenada, a gestão de projetos ajuda a organizar o processo de análise, conceção e validação das alterações.
Ligações
Regulamento 1230/2023/UE relativo às máquinas: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PL/TXT/PDF/?uri=CELEX:32023R1230
Modificação substancial de máquinas
Trata-se de uma alteração da máquina ou de um produto relacionado (física ou digital), efetuada após a colocação no mercado ou a entrada em serviço, não prevista pelo fabricante, que afeta a segurança. Essa alteração cria um novo perigo ou aumenta um risco existente e exige medidas de proteção significativas.
Quando for necessário acrescentar resguardos ou dispositivos de proteção cujo funcionamento exija a modificação do sistema de segurança existente. Ou quando for necessário aplicar medidas de proteção adicionais para garantir a estabilidade ou a resistência mecânica.
Sim, qualquer modificação substancial exige a realização de uma nova avaliação da conformidade antes de a máquina ser novamente colocada no mercado ou entrar em serviço. Isto decorre do impacto dessas alterações no cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e segurança.
Por exemplo, a adição de novos sistemas de comando com impacto na segurança, a alteração de proteções que exija a modificação do sistema de segurança ou a introdução de elementos autónomos numa máquina anteriormente manual. A substituição do acionamento (por exemplo, de pneumático para elétrico) ou uma modernização mecânica com impacto na avaliação de riscos também podem ser consideradas alterações substanciais.
Por exemplo, a substituição de componentes por outros mais recentes com os mesmos parâmetros técnicos, sem alteração da funcionalidade, a melhoria da iluminação ou a substituição do painel de comando, desde que não afetem as funções de segurança. Essas ações não devem alterar o nível de segurança nem a avaliação de riscos.