Resumo técnico
Pontos-chave:

O texto indica que a responsabilidade penal e civil da administração resulta de decisões técnicas e organizacionais tomadas anteriormente, e não exclusivamente da ausência da marcação CE. O essencial é demonstrar quem era responsável pela conformidade, com que fundamento a máquina foi colocada em funcionamento e se os riscos foram efetivamente reduzidos.

  • A ausência da marcação CE costuma revelar erros anteriores: repartição pouco clara de responsabilidades, alterações sem avaliação de riscos e arranque apesar da falta de dispositivos de segurança.
  • Após um acidente, avalia-se não só o estado da máquina, mas também a atuação da administração: a identificação dos riscos, o fundamento da colocação em serviço e a tolerância perante deficiências.
  • A integração de um robô, alimentador ou transportador pode criar um novo conjunto funcional e alterar a responsabilidade pela preparação para a marcação CE.
  • O maior risco aumenta quando a marcação CE é tratada como uma mera formalidade e as decisões relativas às proteções, ao sistema de comando e à documentação são adiadas para a fase de arranque.
  • O manual de instruções e a avaliação de riscos devem corresponder à configuração, à utilização e à manutenção reais; caso contrário, aumentam os danos e a dificuldade de defesa da empresa.

Um acidente com uma máquina sem marcação CE raramente começa apenas pela ausência dessa marcação. Normalmente, é precedido por uma sequência de decisões em que a segurança vai sendo adiada: compra sem definição clara de responsabilidades, modernização sem avaliação das consequências, integração de equipamentos tratada como um ajuste menor, arranque realizado apesar de continuarem por resolver questões relacionadas com proteções, interbloqueios e acesso a zonas perigosas. Só quando ocorre uma lesão é que essas decisões deixam de ser uma questão técnica e passam a ser objeto de avaliação da responsabilidade da administração.

Do ponto de vista prático, o problema não se resume, portanto, à pergunta sobre se a máquina deveria ter marcação CE. O que importa é saber se a organização consegue demonstrar quem era responsável pela conformidade da configuração concreta, com base em que foi autorizada a entrar em funcionamento e se os perigos foram efetivamente identificados e reduzidos. Se hoje isso não puder ser determinado de forma inequívoca, o risco já não se limita a paragens, alterações de projeto e litígios com o fornecedor, mas abrange também a responsabilidade penal e civil das pessoas que aprovaram a exploração ou a toleraram apesar das reservas.

Porque é que este tema é importante hoje

A responsabilidade da administração por acidentes com máquinas sem marcação CE não surge apenas depois do acidente. A sua origem está em decisões anteriores relativas à compra, relocalização, modernização, integração de equipamentos e arranque da produção antes de a documentação estar concluída. Se, neste contexto, ocorrer um acidente, avalia-se não só o estado técnico da máquina, mas também a forma de atuação das pessoas responsáveis pela gestão: se o risco foi identificado, se as responsabilidades foram atribuídas, se a autorização de funcionamento tinha fundamento real e se falhas evidentes não foram conscientemente toleradas.

Na prática, a ausência da marcação CE é muitas vezes, antes de mais, um sinal de um problema mais profundo. Na maioria dos casos, significa que o estatuto jurídico da máquina não foi definido, que a segurança não foi verificada após as alterações ou que não está claro quem responde pela solução como um todo depois da integração de vários equipamentos. É precisamente por isso que o tema tem relevância ao nível da gestão: não se trata da etiqueta em si, mas de saber se a organização controla as consequências das suas próprias decisões de engenharia e organizacionais no domínio da segurança de máquinas, incluindo a conformidade da máquina com os requisitos CE.

Os maiores custos surgem normalmente quando se adota uma sequência de ações errada: primeiro a montagem e o arranque, depois a definição de responsabilidades pela conformidade; primeiro a pressão sobre o prazo, depois a análise das proteções, do comando de segurança e das instruções; primeiro a produção experimental e só depois de um incidente a regularização da documentação. Neste modelo, cada decisão seguinte reduz a margem de manobra. Surgem paragens, reformulação do sistema de comando, litígios com o fornecedor ou o integrador e, em caso de acidente, também reclamações da pessoa lesada e a questão da responsabilidade de quem autorizou a máquina a entrar em funcionamento.

O ponto crítico mais comum surge quando a empresa considera que está apenas perante uma máquina individual ou apenas perante uma modernização. No entanto, a adição de um robô, alimentador, transportador ou sistema de comando adicional altera frequentemente a função do posto, a forma de trabalho do operador e o alcance das medidas de proteção. Se, após essa alteração, surgir um novo conjunto funcional, a questão já não é se vale a pena completar a marcação em falta, mas quem é responsável por preparar o sistema para a marcação CE e se, antes do arranque, foi realizada uma avaliação de riscos rigorosa e uma verificação das proteções, sobretudo em contextos de integração ou modificação da configuração da máquina e da linha.

Só neste enquadramento se percebe o sentido da referência à legislação. Em caso de acidente, importa não apenas saber se a máquina deveria ter marcação CE, mas também se a entidade responsável atuou com a devida diligência na sua colocação em uso, alteração ou exploração. Assim, a responsabilidade penal e civil não é um problema separado “após o acidente”, mas a consequência de decisões técnicas e organizacionais tomadas anteriormente.

Onde o custo ou o risco mais frequentemente aumentam

O maior aumento de custos e de risco não surge no momento do próprio acidente, mas quando a ausência de marcação CE é tratada como um problema meramente formal. Trata-se de um erro de gestão com consequências técnicas e jurídicas. Se a máquina entra em utilização sem que o seu estatuto de conformidade esteja clarificado, sem definição de responsabilidades pela reconstrução, integração ou colocação em funcionamento, cada fase seguinte do projeto torna-se mais cara. Aumenta o número de retrabalhos, a aceitação prolonga-se e, após um incidente, torna-se mais difícil demonstrar a devida diligência.

Uma segunda área de risco é o adiamento de decisões essenciais para a fase de arranque. É nessa altura que se verifica que as proteções interferem com o processo, que o sistema de comando não assegura a paragem segura no âmbito necessário, que o acesso para assistência técnica obriga a contornar os dispositivos de proteção e que a documentação descreve uma máquina diferente daquela que está efetivamente instalada na fábrica. Não se trata de pequenos desvios, mas de fontes típicas de atrasos, custos adicionais e responsabilidade. Cada uma destas discrepâncias pode obrigar a uma nova avaliação de riscos, a alterações de conceção, à substituição de componentes e a uma nova verificação das funções de segurança, o que muitas vezes exige uma abordagem estruturada de engenharia de projeto.

A instrução de utilização continua também a ser uma fonte de risco subestimada. Se for elaborada no fim apenas “para arquivo”, não protege nem o utilizador nem os responsáveis pela autorização de entrada da máquina em serviço. Após um acidente, não será avaliado se o documento existe, mas sim se corresponde aos perigos reais, às utilizações previstas e às operações de mudança de formato, limpeza e eliminação de anomalias. Se o operador tiver de improvisar porque a máquina exige ações que não resultam da documentação, ou porque a documentação omite limitações de utilização, aumenta tanto a probabilidade de ocorrência de danos como a dificuldade em defender a posição da empresa.

No entanto, as situações mais onerosas são aquelas em que não foi realizada uma avaliação de riscos rigorosa ou em que esta foi tratada como uma descrição de decisões já tomadas. Se a análise não abranger o modo real de utilização, as alterações introduzidas durante a integração e as atividades de manutenção, a administração toma decisões de investimento com base numa visão incompleta dos perigos. Mais tarde, cada avaria, modificação da linha ou incidente de trabalho conduz à mesma pergunta: o risco era identificável mais cedo e teria sido possível evitá-lo?

É também aqui que surge a dimensão regulamentar. Após um acidente, podem tornar-se relevantes as atuações das autoridades de fiscalização e das autoridades de fiscalização do mercado: desde consequências associadas ao controlo das condições de trabalho até à retirada do produto do mercado ou à suspensão da sua disponibilização. Do ponto de vista da unidade industrial, a paragem da produção revela-se normalmente muito mais dispendiosa do que a regularização prévia do estatuto da máquina e das condições para a sua utilização segura, incluindo a verificação dos requisitos mínimos aplicáveis à máquina.

Como abordar o tema na prática

Uma abordagem prática deve começar por separar claramente três questões que, em muitos projetos, são indevidamente confundidas: a admissibilidade de utilização, o nível real de segurança e o percurso formal para colocar a máquina em conformidade. Para a administração, a questão mais importante não é a pergunta abstrata de saber se a máquina “deve ter CE”, mas sim se a organização consegue demonstrar com base em que fundamentos a considerou admissível para utilização e quem aprovou essa decisão face às limitações conhecidas.

Não basta uma declaração do fornecedor nem o argumento de que a máquina já trabalhou anteriormente noutro local. O critério útil é mais prático: é possível determinar de forma inequívoca os limites da máquina, as funções de segurança, as operações previsíveis do operador e da manutenção, bem como as zonas em que a pessoa entra em contacto com a fonte de perigo? Se a resposta for incompleta, o problema deixa de ser apenas formal. Nesse caso, é necessário verificar primeiro se o equipamento é seguro na configuração real e só depois decidir o percurso completo de conformidade da máquina com os requisitos CE.

Um bom exemplo é uma linha composta por uma máquina usada e um novo alimentador acrescentado posteriormente. À primeira vista, parece um arranque rápido. Na prática, altera-se o modo de alimentação do material, o ritmo de trabalho do operador, o acesso às zonas de trabalho e a forma de paragem de emergência. Se, numa configuração deste tipo, ocorrer um acidente durante o desbloqueio manual de um encravamento, a avaliação não se limitará à questão da ausência da marcação CE. O essencial será saber se, após a ligação dos equipamentos, alguém verificou a alteração das zonas perigosas, o funcionamento das proteções e dos interbloqueios, e se a nova configuração já exige preparação para marcação CE do conjunto como um todo.

Em termos de gestão, isto significa a necessidade de passar do modo “arrancamos e corrigimos pelo caminho” para um modo de decisão documentada. Antes da autorização para entrada em serviço, é necessário conseguir responder, pelo menos, a três perguntas:

  • se está identificada a entidade responsável pela conformidade da configuração específica da máquina,
  • se, após a integração ou modificação, é possível sustentar os limites das zonas perigosas e o funcionamento das medidas de proteção,
  • se existe um documento que indique por que motivo o equipamento pode ser colocado em funcionamento agora, e não apenas após a reconstrução.

Se a resposta a alguma destas perguntas for incerta, o assunto não pode ser tratado como um pormenor técnico a resolver mais tarde. Nessa situação, o risco de responsabilidade aumenta não por faltar uma única marcação, mas porque a organização atua conscientemente sem ter decidido se está perante uma máquina segura ou apenas uma máquina colocada em funcionamento apesar das falhas existentes.

Só no fim é necessário fazer o enquadramento normativo. Se a máquina vai ser colocada no mercado, posta em serviço ou sujeita a uma modificação substancial, coloca-se a questão do percurso completo de conformidade e da preparação para a marcação CE. Se, pelo contrário, a situação formal não é clara, mas o equipamento já se encontra na fábrica, a primeira obrigação é demonstrar que a exploração não foi autorizada sem identificação prévia dos perigos.

O que ter em atenção na implementação

Na fase de implementação, o erro mais grave é tratar a ausência da marca CE como um problema documental que pode ser resolvido em paralelo com o arranque. Em processos relacionados com acidentes, é precisamente este momento que mais tarde costuma ser avaliado com maior severidade. A questão não é saber se o conjunto de documentos estava concluído naquela data, mas se a administração permitiu o funcionamento da máquina apesar de o estado de segurança não estar esclarecido. Se a implementação decorrer com um estatuto pouco claro do equipamento, cada decisão de calendário passa depois a ter valor probatório, especialmente em projetos conduzidos sem gestão de projetos adequada.

Na prática, não se pode associar o arranque à aceitação temporária de questões em aberto relativas a proteções, interbloqueios, acessos de manutenção e organização do trabalho junto de partes móveis. Se, durante a implementação, não for possível indicar de forma inequívoca onde termina a área de trabalho admissível do operador e onde começa a zona que exige resguardo, o risco deixa de ser abstrato. A descoberta tardia de limites mal definidos das zonas perigosas normalmente implica alterações mecânicas, mudança da lógica de comando e repetição de ensaios, ou seja, um custo e um atraso superiores aos de uma suspensão antecipada da implementação.

Há um critério de avaliação particularmente útil: após o arranque, é possível sustentar o modo normal, previsível e de manutenção de utilização da máquina sem depender da improvisação do pessoal? Se a segurança depender de o operador “saber onde não entrar”, de a manutenção “desativar só um sensor por um momento” e de o integrador “acabar a proteção depois da receção”, a implementação entra numa área de responsabilidade acrescida. Um caso típico é o de uma linha que funciona do ponto de vista tecnológico, mas que, para eliminar encravamentos, exige a entrada na zona de movimento sem um modo de intervenção concebido de forma estável. Numa situação destas, um acidente não será avaliado como um azar na exploração, mas como consequência de ter sido autorizada a operação da máquina sem eliminar perigos já conhecidos, algo frequente em sistemas de automação industrial mal consolidados após alterações.

A segunda armadilha é definir a fronteira entre o simples arranque e a preparação da máquina para a marcação CE. Nem toda a correção feita na fase de implementação altera o estatuto jurídico do equipamento, mas é igualmente perigoso partir do pressuposto contrário: como a máquina já está instalada na nave, a análise de conformidade pode ficar para depois. Quando há integração de vários equipamentos, alteração da lógica de comando, neutralização de proteções durante o arranque ou uma modificação destinada a eliminar problemas de produção, a situação passa rapidamente do domínio da exploração para o da responsabilidade por uma nova configuração técnica. Nesse caso, o custo não se limitará à documentação, mas incluirá também a necessidade de reavaliar as soluções técnicas, incluindo a verificação dos sistemas de comando segundo os princípios descritos na NP EN ISO 13849-1.

Por fim, fica a conclusão mais importante do ponto de vista da administração. A marcação CE não substitui a avaliação de perigos, mas a sua ausência numa máquina que deveria seguir o procedimento adequado é um sinal claro de que a organização tem de ser capaz de demonstrar o fundamento para autorizar a utilização do equipamento. Na prática, vale a pena exigir não uma declaração genérica de que “a máquina está quase pronta”, mas sim um suporte de decisão que mostre três aspetos: quem é responsável pela conformidade dessa configuração, que perigos continuam em aberto e qual é a condição para um arranque seguro ou para a suspensão dos trabalhos. Quando necessário, isso remete diretamente para a certificação CE de máquinas e para a definição clara do responsável pela conformidade.

Esta forma de atuar não elimina totalmente o risco de litígio, mas limita a situação mais grave: uma implementação em que a responsabilidade penal e civil aumenta porque o projeto avançou mais depressa do que a organização conseguiu determinar se a máquina é realmente adequada para uma exploração segura.

Responsabilidade penal e civil da administração por acidentes com máquinas sem marcação CE

Não, o texto indica que a ausência da marcação CE é, em regra, um sinal de um problema mais profundo. Estão em causa as decisões anteriores relativas à conformidade, à avaliação de riscos, à autorização para colocação em serviço e à tolerância de falhas evidentes.

Na maioria das vezes, já na fase de compra, modernização, relocalização, integração de equipamentos e arranque, antes do encerramento da documentação. Após um acidente, analisa-se se a responsabilidade estava atribuída e se a autorização para colocar em funcionamento tinha fundamento real.

Porque a integração de um robô, alimentador, transportador ou comando adicional pode dar origem a um novo conjunto funcional. Nesse caso, torna-se essencial determinar quem é responsável por preparar o sistema para a marcação CE, bem como pela avaliação de riscos e pela verificação das proteções.

O texto indica uma sequência de ações invertida: primeiro a montagem e a colocação em funcionamento, e só depois a regularização da conformidade, das proteções, do comando de segurança e da documentação. Esta abordagem aumenta o número de retrabalhos, atrasos e litígios, além de dificultar a demonstração da devida diligência.

Sim, porque não se avalia apenas a existência dos documentos, mas também a sua conformidade com a utilização real, os perigos e as operações de manutenção. Uma avaliação de riscos pouco rigorosa ou um manual preparado apenas para cumprir formalidades aumentam tanto o risco de danos como a dificuldade de defender a posição da sociedade.

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